sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Anvisa esclarece nova regra para Certificação de Boas Práticas

 
 Uma resolução publicada pela Anvisa nesta quinta-feira (16/8) alterou os procedimentos administrativos para a Certificação em Boas Práticas. A RDC nº 39/2013 abrange as atividades relacionadas a medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e insumos farmacêuticos.  Esta norma facilita a compreensão dos profissionais da área; pois resume em uma única norma o que antes eram dez resoluções para a renovação automática dos Certificados de Boas Práticas.
Entre as mudanças trazidas e bem aceitas pela resolução, estão ainda as possibilidades de inclusão de novas formas farmacêuticas, insumos ou classes de risco em linhas de produção com certificado vigente; de alteração da posição de espera de uma petição na fila com outras petições da mesma empresa; e de emissão do Certificado de Boas Práticas de Armazenagem para Medicamentos e produtos para Saúde independentemente da realização conjunta da atividade de distribuição.Dentre essas mudanças, também há a mudança na simplificação da linguagem das boas práticas. 

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