Anvisa esclarece nova regra para Certificação de Boas Práticas
Uma
resolução publicada pela Anvisa nesta quinta-feira (16/8) alterou os
procedimentos administrativos para a Certificação em Boas Práticas. A
RDC nº 39/2013 abrange as atividades relacionadas a medicamentos,
produtos para a saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene
pessoal, saneantes e insumos farmacêuticos. Esta norma facilita a compreensão dos profissionais da área; pois resume em uma única norma o que antes eram dez resoluções para a renovação automática dos Certificados de Boas Práticas.
Entre
as mudanças trazidas e bem aceitas pela resolução, estão ainda as possibilidades de
inclusão de novas formas farmacêuticas, insumos ou classes de risco em
linhas de produção com certificado vigente; de alteração da posição de
espera de uma petição na fila com outras petições da mesma empresa; e de
emissão do Certificado de Boas Práticas de Armazenagem para
Medicamentos e produtos para Saúde independentemente da realização
conjunta da atividade de distribuição.Dentre essas mudanças, também há a mudança na simplificação da linguagem das boas práticas.
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