Nos últimos dias a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), divulgou uma nota, onde constava uma nova Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº21, de 28 de março de 2012, que revoga a RDC nº 168, de 10 de junho de 2002, a respeito das embalagens de medicamentos.
De acordo com o novo decreto, os medicamentos que são distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) vão apresentar alterações em suas embalagens (primária e secundaria), onde o nome do princípio ativo deverá vir em destaque, e que os produtores terão uma prazo de 180 dias a partir da data de publicação desta resolução para disponibilizar os novos lotes com tais características. Além disso, esta medida visa uma diminuição de possíveis extravios e que os prescritores evitem utilizar o nome comercial dos medicamentos.(RDC nº21, 2012).
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