Automedicação
É a prática de ingerir medicamentos sem o aconselhamento e/ou acompanhamento de um profissional de saúde qualificado, em outras palavras, é a ingestão de medicamentos por conta e risco do próprio indivíduo.
A fácil acessibilidade, a generosidade do marketing, o apelo da indústria farmacêutica, a dificuldade de atendimento médico e a abordagem dos balconistas de farmácias, facilitam e garantem o sucesso da Automedicação.
Automedicação Orientada
“Prática dos indivíduos em tratar seus próprios sintomas e males menores com medicamentos aprovados e disponíveis sem a prescrição e que são seguros quando usados segundo instruções.” In “Expert Committee on National Drug Policies”. World Health Organization. July, 1995. A prática da Automedicação Orientada tem como princípio a atuação do Farmacêutico, evitando desta forma as interações medicamentosas indesejadas e a exposição do indivíduo a riscos.
Para que ocorra o uso correto, seguro e racional de medicamentos, os farmacêuticos precisam se conscientizarem da importância dos MIP´s, pois essa classe de medicamentos está sob sua responsabilidade e deve ser usada como a principal ferramenta para tratamento de sintomas menores de baixa gravidade, passíveis de automedicação orientada e de alívio para auxílio até o diagnóstico.
As Farmácias e as Drogarias são os estabelecimentos mais acessíveis à população (70% da população brasileira recorre primeiramente à farmácia antes de procurar um serviço de saúde).
Objetivo da Automedicação Orientada
1.Ajudar a prevenir e tratar sintomas e distúrbios que não necessitam de uma consulta médica;
2.Reduzir a crescente pressão sobre os sistemas de saúde, para o alívio de males menores, sobretudo quando os recursos humanos e financeiros forem limitados;
3.Aumentar a disponibilidade de cuidado com a saúde para populações que moram em áreas rurais ou remotas, onde o acesso aos serviços médicos podem ser difícil.
Critérios para Automedicação Orientada
Avaliação do Farmacêutico e decisão sobre o encaminhamento ao Médico:
1.Pertencer a um grupo de risco (gestantes, aleitamento materno, crianças, recém-nascidos, idosos...);
2.O problema relatado não pode ser tratado pelo farmacêutico com a utilização de um MIP;
3.Reação adversa a outro medicamento que o paciente utiliza;
4.Se os sintomas estiverem associados a outra patologia.
Avaliação do Farmacêutico e decisão sobre o NÃO encaminhamento ao Médico:
1.Decidir se o tratamento pode ser tratado com medidas não-medicamentosas;
2.Se a decisão for por um tratamento medicamentoso o Farmacêutico deve orientar os medicamentos do MIP;
a)Modo de ação do medicamento;
b)Forma como deve ser tomado (como, quando e quanto);
c)Duração do tratamento;
d)Possíveis reações adversas, contraindicações, interações, via de administração e outras possíveis dúvidas do paciente;
e)Associar terapêuticas alternativas, como: caminhadas, alimentação...;
f)Recorrer ao médico se os sintomas persistirem.
3.Solicitar o retorno do paciente à farmácia;
4.Garantir a importância do Farmacêutico no interesse em buscar o resultado alcançado pelo serviço prestado e pela saúde do paciente. Este é o fechamento do processo de Fidelização.
Produtos ao Alcance do Consumidor
1.Cosméticos;
2.Perfumes;
3.Produtos de Higiene Pessoal;
4.Produtos Médicos;
5.Produtos para diagnóstico in vitro;
6.Plantas Medicinais;
7.Mamadeiras, Chupetas, Bicos e Protetores de Mamilos;
8.Lixas de unhas, alicates, cortadores de unhas, palitos de unhas, pentes, escovas, toucas, lâminas para barbear;
9.Brincos estéreis (estabelecimento deve prestar o serviço de perfuração de lóbulo auricular);
10.Essências florais;
11.Alimentos para dietas;
12.Alimentos para ingestão controlada de nutrientes e alimentos infantis;
13.Suplementos vitamínicos e ou minerais;
14.Suplementos bioativos e pro bióticos;
15.Chás;
16.Mel, própolis e geleia real (registro do ministério da agricultura);
17.Fitoterápicos;
18.Uso Dermatológicos;
19.Óleo Mineral;
20.Solução aquosa de iodopolividona 10%;
21.Óleo de Rícino;
22.Solução de Peróxido de Hidrogênio a 3%; Solução de Ácido Bórico 3%;
23.Xarope de iodeto de potássio a 2%;
24.Pó de Bicarbonato de Sódio;
25.Solução de Iodo a 2%.
Observações
•É obrigatório cartaz na área destinada aos medicamentos:
“MEDICACAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS EVITE A AUTOMEDICAÇÃO. INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.
•É responsabilidade do farmacêutico zelar para que não ocorra a “empurroterapia”, o profissional deve prover a automedicação orientada, ou seja, com a orientação/auxílio do FARMACÊUTICO”.
•Não cabe a nenhum outro profissional que trabalhe na farmácia ou drogaria, realizar a indicação de medicamentos. É atribuição do FARMACÊUTICO.
Benefícios para o FARMACÊUTICO
•Possibilita ao profissional prestar assistência farmacêutica;
•Estimula ao profissional manter-se atualizado e preparado para atender ao paciente;
•Possibilita aplicação dos conhecimentos técnicos adquiridos durante a formação acadêmica nas atividades diárias à saúde;
•Fortifica o reconhecimento do Farmacêutico pela sociedade potencializando seu papel social;
•Fidelização do paciente através da qualidade dos serviços prestados;
Benefícios para o EMPRESÁRIO
•Possibilidade de diferenciar o seu estabelecimento através da qualidade dos serviços;
•Fidelização do cliente pelos serviços prestados e não por descontos em medicamentos;
•Possibilidade de integrar a farmácia aos demais serviços e profissionais de saúde;
•Atendimento mais personalizado e de qualidade ao consumidor;
•Fidelização dos clientes.
“A FARMÁCIA É UM LOCAL DE PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, ONDE O COMPROMISSO COM A ÉTICA E COM A SAÚDE DA COLETIVIDADE TEM QUE SUPERAR QUALQUER CARÁTER COMERCIAL, E DESSA FORMA NÃO INFRINGIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS PRINCÍPIOS ÉTICOS.”
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